Informativo Agosto 2011

Vimos, pelo presente, ORIENTAR a todos nossos clientes, usuários de equipamento ECF, a providenciar junto aos credenciados da automação comercial, a INCLUSÃO DOS CAMPOS DO CPF e DO CNPJ do consumidor no Cupom Fiscal, no sistema implantado nos seus equipamentos, durante o mês de Julho.

A Portaria 365/2011 que disciplina a geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de 13 de Junho de 2011, no seu Art. 1º - Inciso I, dispõe que a partir de 01/08/2011 será exigido o cumprimento desta determinação.

1 - Não há isenção sobre o ganho de capital quando o novo imóvel residencial for adquirido em nome dos herdeiros do espólio.

2 - Ação de consignação em pagamento susta multa pela não quitação das verbas rescisórias no prazo previsto.

3 - Obrigações Mensais Trabalhistas e previdenciárias:

Obrigação Prazo de Cumprimento
Contribuições previdenciárias Até dia 20 de cada mês
Contribuição previdenciária rural Até dia 20 de cada mês
Salários mensalistas Até 5º dia útil do mês subsequente
Salários quinzenal ou senamal 5º dia da semana ou quinzena subsequente
Depósito do FGTS - empregados Até dia 7 de cada mês
Empregados e desempregados - Caged Até dia 7 de cada mês
Comunicação dos registros dos óbitos Até dia 10 de cada mês
Remessa da cópia da GPS ao Sindicato Até dia 10 de cada mês
Cofins, Pis-Faturamento ePiss/folha de pagamento Até dia 25 de cada mês
Contribuição previdenciária do empregador doméstico e do contribuinte individual Até dia 20 de cada mês
IR Fonte Até dia 20 de cada mês
Imposto de Renda e Contribuição Social (tri-mestral) 30/04, 31/07, 31/10 e 31/01

Obs. Se o vencimento cair em dia não útil (sábados, domingos e feriados), o pagamento dos impostos será na data imediatamente anterior.

Tabela de I.R.R.F. vigente:

Tabela de Contribuição - Empregados, Domésticos e Avulso, vigente:

Salário Família (de 0 a 14 anos):

Obrigações extras para Agosto de 2011:

Feriados para Agosto de 2011.

4 - Sujeitam-se à retenção de 11% os serviços de zeladoria e portaria quando executados por ME optante pelo Simples Nacional.

5 - O empregador não pode conceder o repouso semanal remunerado após 7 dias consecutivos de trabalho do empregado. Se ocorrer, importa o pagamento em dobro.

6 - Morte do empregado não isenta o empregador do pagamento de direitos trabalhistas.

7 - Não há carência para concessão do benefício do Salário-Maternidade à empregada doméstica.

8 - Sancionada lei que cria a Empresa Individual Limitada.

9 - É prudente solicitar a certidão negativa de débitos (Receita Federal, INSS, Prefeitura Municipal, FGTS , etc...), pelo menos, com antecedência de 30 dias do vencimento da certidão que está em vigor. As empresas deverão verificar, periodicamente, o período de gozo das férias de seus empregados, com a finalidade de não pagar em dobro. A Contadata ( depto. de Recursos Humanos ), se solicitada, poderá enviar uma tabela com as informações para o controle da empresa.

10 - Conheça o nosso site ( www.contadataltda.com.br ) e o Facebook. Lá tem várias informações contábeis e tributárias, bem como os informativos mensais e outros serviços prestados pela Contadata. O nosso Email é: contadata@contadataltda.com.br;.

Fonte: Revista Fiscal Coad.